Homens 'descobrem' o salário-maternidade, que também pode valer para os pais

Homens podem requerer o salário-maternidade em caso de gestação da companheira ou de adoção

Daqui a alguns anos, Moisés, 1, vai poder dizer que seu pai fez parte de uma minoria nas primeiras décadas deste século no Brasil. Henrique Coelho da Paz da Cunha, 41, esteve ao lado do filho em tempo integral em seus primeiros quatro meses de vida, até precisar voltar ao trabalho.

Henrique é um dos 1.892 homens a ter o salário-maternidade concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos últimos oitos anos no Brasil. No mesmo período, a autarquia concedeu 5.311.175 de benefícios a mulheres.

Homens podem requerer o salário-maternidade em caso de gestação da companheira ou de adoção. No entanto, antes que todos os pais e mães se animem, apenas um dos integrantes do casal pode fazer o pedido. Moisés foi adotado por Henrique e sua mulher Renata Nogueira Porto Ceibel, 45, em julho.

"A lei [de adoção] fala em licença para mãe ou para o pai, mas o nome do salário ainda é maternidade", diz Henrique. "Dei entrada no pedido no INSS e me surpreendi. Não precisei recorrer."

A mãe de Moisés é joalheira autônoma. Em acordo com o marido, decidiram que seria melhor ele pedir o salário-maternidade e passar os quatro meses em casa assumindo um papel que ainda parece distante na vida de boa parte dos casais.

"A vantagem é para a família toda. O Moisés vai poder conhecer nós dois intensamente nesse primeiro momento em que está sendo introduzido na família", diz Renata.

Outra vantagem, ela explica, é que a família ganhou mais tempo para se organizar. "Numa gestação, são nove meses para se preparar. Na adoção, por mais que fosse algo que sabíamos que poderia acontecer a qualquer momento, foram cinco dias entre sermos contatados e ele chegar em casa", afirma.

A possibilidade de o homem também requerer o salário-maternidade em caso de adoção é prevista por lei sancionada, em 2013, pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O texto legal alterou a redação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e reconhece o mesmo direito a um dos membros de casais homoafetivos.

Para o presidente do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família), Rodrigo Pereira da Cunha, o baixo número de homens que requerem o benefício é um reflexo do desconhecimento da lei e de um "resquício da sociedade patriarcal".

"O direito é também um instrumento ideológico e sua fonte não é apenas a lei, mas também os costumes", afirma.

Os dados do INSS exemplificam o que diz Cunha. A quantidade de salários-maternidade pagos a homens, entre 2012 e 2020, equivale a 0,035% dos pagos a mulheres.

Henrique sabe que assim como ele, outros pais poderiam pedir o benefício e se dedicar aos filhos em uma fase tão importante, mas vê o desconhecimento como um obstáculo "Não é uma brecha. É algo previsto na lei", afirma.

Ele diz que, na empresa em que trabalha, teve liberdade para conversar com o gestor de sua área e explicar que iria se ausentar por quatro meses e recebeu o apoio necessário para ir em frente sem medo de que isso pudesse prejudicá-lo.

"Tomei uma decisão sem me preocupar com minha carreira. O Moisés chegou e deu uma 'bagunçada' nas minhas prioridades."

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